quinta-feira, junho 16, 2005

uma questão de direito do consumidor

A discussão que se tem colocado em torno da questão dos medicamentos genéricos tem manifestamente padecido de uma enorme deturpação do sentido da realidade - voluntaria ou involuntariamente.

Primeiro esclarecimento. A maior ou menor expressão de mercado dos medicamentos genéricos não tem nada a ver com um maior ou menor déficit na Saúde. Fundamentalmente porque através do novo modelo de comparticipação o Estado apenas comparticipa um medicamento - qualquer que seja, desde que integrado num grupo homogéneo (onde figure pelo menos um genérico) - até ao preço do medicamento genérico mais caro. Em concreto, haja possibilidade ou não de substituição de um medicamento de marca por um genérico, o Estado comparticipa rigorosamente o mesmo valor absoluto. Acresce em contrapartida, de resto, que os medicamentos genéricos, se se mantiver a majoração presentemente assumida, têm ainda como que um bónus de comparticipação. Não existe por isso da parte do Estado nenhum interesse especial para que haja aumento do mercado de genéricos.

Segundo esclarecimento. Um medicamento genérico é aquele que se constitui pela mesma substância activa que um determinado medicamento de marca, mesma dosagem, mesma forma farmacêutica (comprimidos, cápsulas, o que seja), embora possa possuir diferentes excipientes. Mais, para se definir como genérico, aquele medicamento tem de provar cientificamente que atinge a mesma concentração e num mesmo tempo (biodisponibilidade e bioequivalência) que o medicamento de marca. A diferença de preço entre os medicamentos genéricos e os medicamentos de marca explica-se exactamente pelo facto dos primeiros apenas necessitarem de realizar ensaios de biodisponibilidade e bioequivalência (além dos ensaios regulares de controlo de qualidade em produção), enquanto que os segundos tiveram que realizar estudos clínicos para apuramento da eficácia e segurança das substâncias activas, nas formas e quantidades apresentadas.

Terceiro esclarecimento. A questão dos medicamentos genéricos, estando devidamente assegurada pelo INFARMED a sua qualidade, eficácia, biodisponibilidade e bioequivalência, não é manifestamente de índole científica. É apenas e só uma questão de económica - porque comparticipando o Estado o mesmo (quer na dispensa de um medicamento genérico, quer na dispensa de um medicamento de marca), quem paga a diferença é o utente.


Enquanto couber aos doentes a propriedade da sua saúde, deve-lhes ser concedido um papel decisivo nas decisões terapêuticas. Acima de tudo, esta é uma questão de direito do consumidor.

3 Comments:

At 9:05 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Admito que já não vinha cá há uns tempos...(não me batam!) Mas hj pensei que podia aprender qq coisa e aqui estou! Ter um cunhado assim rende :) Parabéns Nuno, está mt bom! ** Margarida Rosário

 
At 12:17 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Cunhado? Não sabia do casório...
Começa-se a trabalhar e perde-se logo o fio à meada...

Pedroso

ps- Nuno reactivei o meu blog!

 
At 5:15 da tarde, Blogger André Silva said...

Bom post! Tenho continuado a acompanhar o blog!

Abraço
AS

 

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